Tabelião substituto mostra diferenças entre cobrança, negativação e protesto

 

O tabelião substituto Vinícius Toscano de Brito esclareceu, didaticamente, as diferenças entre três palavras que ainda confundem pessoas que procuram serviços cartoriais na Paraíba: cobrança, negativação e protesto. De acordo com o tabelião, a cobrança é uma palavra que generaliza o ato praticado pelo devedor. “Ocorre geralmente quando se cobra algo do devedor, por meio de escritórios de advocacia, cartas notificatórias e protestos extrajudiciais”, afirmou.

Já o protesto, segundo ele, é a cobrança oficial. O não pagamento da intimação enviada pelo cartório indica, na forma prevista na lei, que a pessoa não pagou é inadimplente. A negativação, assegura Vinícius Toscano de Brito, é a forma criada pela lei. “Mas a negativação é feita quando a pessoa deixa de pagar e o credor, antes de enviar o título para protesto, pede que o nome do devedor seja incluído em banco de dados de inadimplentes”, esclareceu.

Indagado sobre os motivos pelos quais as pessoas confundem cobrança, negativação e protesto, garante ele : “A forma mais comum de se confundir ocorre quando o nome do devedor está no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) ou na Serasa”. “As pessoas confundem com o fato de o nome estar protestado. O protesto, como diz a lei, é o ato formal que indica a inadimplência. A negativação não é o ato formal de inadimplência. A confusão se dá entre o protesto e o nome sujo na Serasa, por exemplo”, acrescentou.

Porque os cartórios são os meios mais ágeis e seguros para fazer as operações?

A esta indagação, o tabelião substituto do Toscano de Brito Serviço Notarial e Registral respondeu que “o protesto, via cartório, é o meio mais seguro, tanto para o credor, quanto para e devedor, inclusive, para que o nome seja efetivamente protestado ou esteja positivo no cartório”.

Para ter protesto positivo, o cartório precisa intimar o devedor, frisou. “E precisa (o cartório) comprovar que intimou. Quando o devedor recebe a intimação, tem três dias para, se entender, entrar na Justiça. Nesse período, ele precisa fazer o pagamento, se a dívida realmente existir, ou contestar, caso ela inexista”, declarou, lembrando que esse prazo de três dias é suficiente para se pedir uma liminar na Justiça, para que o protesto não seja efetivado, caso não haja a dívida.

Já a negativação é automática. A empresa de negativação, chamada Birô de Crédito, não precisa comprovar se a negativação foi feita. Precisa comprovar que enviou. “Se a pessoa recebeu ou não, isso pouco importa e o nome dela será negativado no Birô de Crédito, no SPC, Serasa etc. Essa é a grande vantagem do protesto”, disse Vinícius Toscano de Brito, para quem existem vantagens do protesto por meio dos convênios com o Instituto do Protesto: o serviço pode ser feito de forma gratuita para o credor, com custo praticamente zero.

 

Custas judiciais não pagas vão a protesto

O Tribunal de Justiça da Paraíba encaminhará ao tabelionato de protesto os débitos decorrentes de custas judiciais. A padronização dos procedimentos de cobrança foi discutida em reunião do presidente do TJPB, desembargador Márcio Murilo, com representantes da Associação dos Notários e Registradores da Paraíba (Anoreg-PB), do Instituto de Protesto, da Diretoria de Tecnologia da Informação (Ditec), da Corregedoria-Geral de Justiça e juízes auxiliares.

“Essa reunião executiva foi para operacionalizar o sistema de controle de protesto. A ideia é de que o Tribunal de Justiça tenha instrumentos legais para que possa receber o que lhe é devido”, explicou o desembargador-presidente, destacando que os protestos dos títulos judiciais, em que as partes iam pagar as custas e não o fizeram, são mecanismos legais que todo credor tem para agilizar e potencializar o direito de cobrança.

Os procedimentos para a operacionalização da cobrança, via cartórios de protesto, dos débitos oriundos do não pagamento das custas judiciais, foram disciplinados no Provimento n° 028/2017 da Corregedoria-Geral da Justiça.

Segundo informou a juíza-corregedora, Silmary Alves de Queiroga Vita, o protesto de custas judiciais veio disciplinado desde o Código de Processo Civil, de 2015, e que na Corregedoria houve, em 2017, uma alteração do Código de Normas Extrajudicial. “Foi desenvolvido um sistema, todo automatizado, que se encontra vinculado ao Sistema de Custas do Tribunal”, ressaltou a magistrada.

Ela esclareceu que, no dia 24 de janeiro último, houve a inclusão do artigo 394 ao Código de Normas Judicial, disciplinando que todo o processo, onde houver custas pendentes de recolhimento, só será arquivado se houver o pagamento do valor das custas, e, no caso de não haver o pagamento, o título é encaminhado, via sistema, para o cartório de protesto da unidade processante.

Seminário da Anoreg-PB discute escrituração contábil e tributação dos serviços notariais e registrais

Escrituração contábil e tributação do Imposto de Renda dos serviços notariais e
registrais e sobre o eSocial de notários e registradores”. Este foi o tema do Seminário
promovido na última quarta-feira (30) pela Associação dos Notários e Registradores da
Paraíba (Anoreg-PB). O Seminário foi realizado em João Pessoa e teve como
palestrante o professor Antonio Herance Filho, sócio do INR Contábil, do Estado de
São Paulo.

Ele expôs um conteúdo programático e extenso durante o Seminário, destacando as
obrigações de notários e registradores em relação à apuração dos impostos e prestação
de contas junto à Receita Federal, no que concerne ao Imposto de Renda. Na questão
trabalhista, segundo ele, “as obrigações novas ainda estão fora de contexto”, declarou,
referindo ao eSocial.
Indagado sobre as maiores dúvidas e reclamações de tabeliães, o professor Antônio
Herance Filho disse: “Do ponto de vista tributário, o que encabeça a lista das dúvidas é
a dedutibilidade de despesas. Todos sempre querem saber quais são as despesas que
podem cumprir o papel da redução da base de cálculo do Imposto de Renda”.
E do ponto de vista trabalhista, segundo ele, o eSocial gera muitas dúvidas. “Não
podemos nem dizer qual é a mais comum, a mais recorrente. Cada dia, surgem novas
indagações que fazem com que esse contexto seja um campo bastante minado. É preciso
saber onde pisa”, frisou.
"Quero destacar a competência do palestrante no trato com o assunto. Ele saiu de São
Paulo, deixou seus afazeres para nos atender e brindar com seus conhecimentos, o que
nos deixa muito lisonjeados pela prestimosa e habitual atenção que tem com a
categoria", afirmou na abertura, o presidente da Anoreg-PB, tabelião Germano Toscano
de Brito.
Atualização de conhecimentos
O contador George Amorim representou o Cartório Carlos Ulysses (João Pessoa) e o
tabelião Carlos Ulysses de Carvalho Neto no evento e enalteceu a importância do
evento no tocante à atualização sobre o Imposto de Renda (IR) ligado diretamente ao
profissional liberal tabelião. “Isso ajuda muito a ficarmos atualizados com as novidades
e mudanças. Também nos permite fazer uma declaração correta do Imposto de Renda”,
comentou.
Segundo ele, as principais dúvidas dos tabeliães são relacionadas às despesas que
podem ser colocadas nos livros caixa dos cartórios. “Refiro-me às despesas que vão
impactar diretamente no final do livro caixa, que é o imposto a pagar”, disse.
Itapororoca
Tabelião substituto do Cartório de Itapororoca, Altamir Soares elogiou o evento
promovido pela Anoreg-PB. “O tema debatido é muito palpitante porque existem
muitas dúvidas dos notários registradores (do interior do Estado) relacionadas à questão
tributária”, declarou.
Segundo ele, algumas dúvidas foram esclarecidas durante o encontro. Ele, por exemplo,
quis saber se existe incidência da cobrança de Imposto Sobre Serviço (ISS) nos serviços
prestados pelos cartórios. Outra dúvida disse respeito à autonomia dos municípios no
sentido de isentar ou não os cartórios do pagamento do ISS.  “Existe o fato gerador a
cada ato praticado ?”, quis saber o representante do Cartório de Itapororoca.

Para Altamir, a iniciativa da Anoreg, ao realizar o Seminário, foi salutar para a
categoria. “Iniciativas como esta permitem que nós nos reciclemos mais e mais.
Também permite que fiquemos por dentro das novidades e inovações legislativas do
nosso País”, declarou.
Segundo o tabelião substituto de Itapororoca, como há uma produção legislativa enorme
no País, “quando a questão é tributo, todo mundo treme e quer saber mais”. “O evento
foi muito proveitoso para todos os participantes. Espero que os frutos que desejamos
apareçam de agora em diante”, finalizou.
Iniciativa louvável e esclarecedora
Maria da Salete Batista, Oficiala do Cartório de Assunção, na comarca de Taperoá
(região do Cariri), também participou do evento promovido pela Anoreg, em João
Pessoa. Segundo ela, foi uma iniciativa louvável e esclarecedora. De acordo com a
Oficiala, o tema debatido, principalmente no tocante ao “eSocial dos notários e
registradores”, foi muito esclarecedor para todos que participaram do evento .