Anoreg-PB, Arpen-PB e DPE–PB cultivam “Cidadania nos estabelecimentos penais”
O presidente da Anoreg-PB, Germano Toscano de Brito destacou a importância do alcance social do projeto itinerante “Cidadania nos estabelecimentos penais”, que prevê a retirada de documentos por apenados em presídios do Estado da Paraíba. O projeto, segundo tabelião, é desenvolvido pela Defensoria Pública da Paraíba, com o apoio da Associação dos Notários e Registradores da Paraíba (Anoreg-PB) e da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado da Paraíba (Arpen-PB).
O projeto visa facilitar a resolução de direitos de homens e mulheres que cumprem penas nos presídios da Paraíba e que não têm qualquer documento, principalmente a certidão de nascimento, que é obrigatória. Segundo Germano Toscano, muitas pessoas foram presas, cumpriram e ainda não deixaram o presídio, por falta de documentos. Segundo ele, outros estão terminando de cumprir suas penas e, por não possuírem suas certidões de nascimento (permanecem presos) o que dificulta o trabalho da Defensoria Pública, praticamente impossibilitando-a de requerer os direitos dessas pessoas”.
“Às vezes, muitos presos estão com as penas cumpridas, outras vezes têm a possibilidade de redução de pena para sair da prisão, mas não saem porque não têm documentos como uma simples certidão de nascimento”, comentou. Para ele, o simples fato de um presidiário que está terminando sua pena obter a certidão de nascimento provoca um alcance social importante, que resulta na redução da população carcerária, proporcionando o benefício que colocará aquele cidadão de volta no seio da sociedade.
Por isso, conforme Germano Toscano de Brito,a Anoreg-PB, a Arpen-PB e a Defensoria Pública da Paraíba estão empenhados no sentido de facilitar a vida dos presidiários, de forma que eles consigam ter acesso à certidão de nascimento. A emissão é gratuita.
Ele esclareceu que, muitas vezes, o trabalho da Anoreg-PB consiste em descobrir em que cartório determinado preso foi registrado e se realmente foi. “Isto porque há casos de presos que nunca foram registrados”, frisou, acrescentando que os presos em fim de pena ou prestes a deixar o presídio, precisam ser reinseridos no sistema e na sociedade. “E o registro civil é obrigatório”. No caso do registro tardio daquelas pessoas que nunca foram registradas, há a necessidade da participação do Poder Judiciário.