Tabelião substituto mostra diferenças entre cobrança, negativação e protesto

 

O tabelião substituto Vinícius Toscano de Brito esclareceu, didaticamente, as diferenças entre três palavras que ainda confundem pessoas que procuram serviços cartoriais na Paraíba: cobrança, negativação e protesto. De acordo com o tabelião, a cobrança é uma palavra que generaliza o ato praticado pelo devedor. “Ocorre geralmente quando se cobra algo do devedor, por meio de escritórios de advocacia, cartas notificatórias e protestos extrajudiciais”, afirmou.

Já o protesto, segundo ele, é a cobrança oficial. O não pagamento da intimação enviada pelo cartório indica, na forma prevista na lei, que a pessoa não pagou é inadimplente. A negativação, assegura Vinícius Toscano de Brito, é a forma criada pela lei. “Mas a negativação é feita quando a pessoa deixa de pagar e o credor, antes de enviar o título para protesto, pede que o nome do devedor seja incluído em banco de dados de inadimplentes”, esclareceu.

Indagado sobre os motivos pelos quais as pessoas confundem cobrança, negativação e protesto, garante ele : “A forma mais comum de se confundir ocorre quando o nome do devedor está no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) ou na Serasa”. “As pessoas confundem com o fato de o nome estar protestado. O protesto, como diz a lei, é o ato formal que indica a inadimplência. A negativação não é o ato formal de inadimplência. A confusão se dá entre o protesto e o nome sujo na Serasa, por exemplo”, acrescentou.

Porque os cartórios são os meios mais ágeis e seguros para fazer as operações?

A esta indagação, o tabelião substituto do Toscano de Brito Serviço Notarial e Registral respondeu que “o protesto, via cartório, é o meio mais seguro, tanto para o credor, quanto para e devedor, inclusive, para que o nome seja efetivamente protestado ou esteja positivo no cartório”.

Para ter protesto positivo, o cartório precisa intimar o devedor, frisou. “E precisa (o cartório) comprovar que intimou. Quando o devedor recebe a intimação, tem três dias para, se entender, entrar na Justiça. Nesse período, ele precisa fazer o pagamento, se a dívida realmente existir, ou contestar, caso ela inexista”, declarou, lembrando que esse prazo de três dias é suficiente para se pedir uma liminar na Justiça, para que o protesto não seja efetivado, caso não haja a dívida.

Já a negativação é automática. A empresa de negativação, chamada Birô de Crédito, não precisa comprovar se a negativação foi feita. Precisa comprovar que enviou. “Se a pessoa recebeu ou não, isso pouco importa e o nome dela será negativado no Birô de Crédito, no SPC, Serasa etc. Essa é a grande vantagem do protesto”, disse Vinícius Toscano de Brito, para quem existem vantagens do protesto por meio dos convênios com o Instituto do Protesto: o serviço pode ser feito de forma gratuita para o credor, com custo praticamente zero.

 

Custas judiciais não pagas vão a protesto

O Tribunal de Justiça da Paraíba encaminhará ao tabelionato de protesto os débitos decorrentes de custas judiciais. A padronização dos procedimentos de cobrança foi discutida em reunião do presidente do TJPB, desembargador Márcio Murilo, com representantes da Associação dos Notários e Registradores da Paraíba (Anoreg-PB), do Instituto de Protesto, da Diretoria de Tecnologia da Informação (Ditec), da Corregedoria-Geral de Justiça e juízes auxiliares.

“Essa reunião executiva foi para operacionalizar o sistema de controle de protesto. A ideia é de que o Tribunal de Justiça tenha instrumentos legais para que possa receber o que lhe é devido”, explicou o desembargador-presidente, destacando que os protestos dos títulos judiciais, em que as partes iam pagar as custas e não o fizeram, são mecanismos legais que todo credor tem para agilizar e potencializar o direito de cobrança.

Os procedimentos para a operacionalização da cobrança, via cartórios de protesto, dos débitos oriundos do não pagamento das custas judiciais, foram disciplinados no Provimento n° 028/2017 da Corregedoria-Geral da Justiça.

Segundo informou a juíza-corregedora, Silmary Alves de Queiroga Vita, o protesto de custas judiciais veio disciplinado desde o Código de Processo Civil, de 2015, e que na Corregedoria houve, em 2017, uma alteração do Código de Normas Extrajudicial. “Foi desenvolvido um sistema, todo automatizado, que se encontra vinculado ao Sistema de Custas do Tribunal”, ressaltou a magistrada.

Ela esclareceu que, no dia 24 de janeiro último, houve a inclusão do artigo 394 ao Código de Normas Judicial, disciplinando que todo o processo, onde houver custas pendentes de recolhimento, só será arquivado se houver o pagamento do valor das custas, e, no caso de não haver o pagamento, o título é encaminhado, via sistema, para o cartório de protesto da unidade processante.

Seminário da Anoreg-PB discute escrituração contábil e tributação dos serviços notariais e registrais

Escrituração contábil e tributação do Imposto de Renda dos serviços notariais e
registrais e sobre o eSocial de notários e registradores”. Este foi o tema do Seminário
promovido na última quarta-feira (30) pela Associação dos Notários e Registradores da
Paraíba (Anoreg-PB). O Seminário foi realizado em João Pessoa e teve como
palestrante o professor Antonio Herance Filho, sócio do INR Contábil, do Estado de
São Paulo.

Ele expôs um conteúdo programático e extenso durante o Seminário, destacando as
obrigações de notários e registradores em relação à apuração dos impostos e prestação
de contas junto à Receita Federal, no que concerne ao Imposto de Renda. Na questão
trabalhista, segundo ele, “as obrigações novas ainda estão fora de contexto”, declarou,
referindo ao eSocial.
Indagado sobre as maiores dúvidas e reclamações de tabeliães, o professor Antônio
Herance Filho disse: “Do ponto de vista tributário, o que encabeça a lista das dúvidas é
a dedutibilidade de despesas. Todos sempre querem saber quais são as despesas que
podem cumprir o papel da redução da base de cálculo do Imposto de Renda”.
E do ponto de vista trabalhista, segundo ele, o eSocial gera muitas dúvidas. “Não
podemos nem dizer qual é a mais comum, a mais recorrente. Cada dia, surgem novas
indagações que fazem com que esse contexto seja um campo bastante minado. É preciso
saber onde pisa”, frisou.
"Quero destacar a competência do palestrante no trato com o assunto. Ele saiu de São
Paulo, deixou seus afazeres para nos atender e brindar com seus conhecimentos, o que
nos deixa muito lisonjeados pela prestimosa e habitual atenção que tem com a
categoria", afirmou na abertura, o presidente da Anoreg-PB, tabelião Germano Toscano
de Brito.
Atualização de conhecimentos
O contador George Amorim representou o Cartório Carlos Ulysses (João Pessoa) e o
tabelião Carlos Ulysses de Carvalho Neto no evento e enalteceu a importância do
evento no tocante à atualização sobre o Imposto de Renda (IR) ligado diretamente ao
profissional liberal tabelião. “Isso ajuda muito a ficarmos atualizados com as novidades
e mudanças. Também nos permite fazer uma declaração correta do Imposto de Renda”,
comentou.
Segundo ele, as principais dúvidas dos tabeliães são relacionadas às despesas que
podem ser colocadas nos livros caixa dos cartórios. “Refiro-me às despesas que vão
impactar diretamente no final do livro caixa, que é o imposto a pagar”, disse.
Itapororoca
Tabelião substituto do Cartório de Itapororoca, Altamir Soares elogiou o evento
promovido pela Anoreg-PB. “O tema debatido é muito palpitante porque existem
muitas dúvidas dos notários registradores (do interior do Estado) relacionadas à questão
tributária”, declarou.
Segundo ele, algumas dúvidas foram esclarecidas durante o encontro. Ele, por exemplo,
quis saber se existe incidência da cobrança de Imposto Sobre Serviço (ISS) nos serviços
prestados pelos cartórios. Outra dúvida disse respeito à autonomia dos municípios no
sentido de isentar ou não os cartórios do pagamento do ISS.  “Existe o fato gerador a
cada ato praticado ?”, quis saber o representante do Cartório de Itapororoca.

Para Altamir, a iniciativa da Anoreg, ao realizar o Seminário, foi salutar para a
categoria. “Iniciativas como esta permitem que nós nos reciclemos mais e mais.
Também permite que fiquemos por dentro das novidades e inovações legislativas do
nosso País”, declarou.
Segundo o tabelião substituto de Itapororoca, como há uma produção legislativa enorme
no País, “quando a questão é tributo, todo mundo treme e quer saber mais”. “O evento
foi muito proveitoso para todos os participantes. Espero que os frutos que desejamos
apareçam de agora em diante”, finalizou.
Iniciativa louvável e esclarecedora
Maria da Salete Batista, Oficiala do Cartório de Assunção, na comarca de Taperoá
(região do Cariri), também participou do evento promovido pela Anoreg, em João
Pessoa. Segundo ela, foi uma iniciativa louvável e esclarecedora. De acordo com a
Oficiala, o tema debatido, principalmente no tocante ao “eSocial dos notários e
registradores”, foi muito esclarecedor para todos que participaram do evento .

Convênio com IEPTB-PB incrementa recuperação de créditos pelo Corecon-PB

Convênio firmado pelo Conselho Regional de Economia da Paraíba (Corecon-PB) com o Instituto de Protesto de Títulos da Paraíba, no ano passado, proporcionou a arrecadação de mais de R$ 170 mil devidos pelos profissionais e empresas entre os anos de 2016, 2017 e 2018. Foram R$ 68,4 mil em 2018; R$ 58,6 mil em 2017; e R$ 44,1 mil em 2016. Todos esses valores estavam inscritos na Dívida Ativa da União. Outros R$ 600 mil estão sendo cobrados mediante ações que visam recuperar os valores devidos ao Conselho no decorrer deste ano.

Segundo o presidente do Corecon-PB, Celso Mangueira, as ações realizadas pelo Órgão em 2018, em parceria com o Instituto de Protestos, serão concretizadas no decorrer de 2019. Mas ele ressalta que o simples ato de comunicar aos integrantes do Corecon de que haveria a cobrança “fez com que muita gente procurasse o Conselho para se legalizar” no ano passado.

Elevado índice de inadimplência

Celso Mangueira esclareceu que, diante do elevado nível de inadimplência e levando em consideração suas obrigações legais, foi levado a firmar convênios com o IEPTB-PB e com a própria Justiça Federal para recuperar os valores devidos. A conciliação foi uma das medidas adotadas.

“Fizemos comunicados aos inadimplentes no sentido de recuperar os valores. Tomamos a iniciativa legal porque temos a obrigação de cobrar as dívidas para não sermos acusados futuramente de coniventes”, justificou Celso.

Ele acrescentou que, em 2018, procurou mecanismos para recuperar créditos que estavam inscritos na Dívida Ativa (e outros que ainda não estavam) e o convênio com o Instituto de Protestos, bem como com a Justiça Federal, deu certo e fez com que os devedores procurassem a conciliação.

Segundo Celso Mangueira, a iniciativa de recuperar os créditos por meio de ações extrajudiciais, via cartórios, não se trata de uma ação pessoal contra quem quer que seja, mas de uma obrigação legal. “Como dirigente, tenho a obrigação legal de cobrar os valores”, finalizou o gestor.

Seminário sobre Escrituração Contábil a ser promovido pela Anoreg-PB tem vagas limitadas

A Associação do Notários e Registradores da Paraíba promoverá, no próximo dia 30, em João Pessoa, Seminário sobre o tema “Escrituração Contábil e Tributária do Imposto de Renda dos Serviços Notariais e de Registro”. Outro assunto a ser debatido durante o evento diz respeito ao “eSocial nas atividades notariais e de registro”.

Segundo o presidente da Anoreg-PB, tabelião Germano Toscano de Brito, o evento será realizado na sede da entidade, localizada na Rua Afonso Campos, 110, entre as avenidas D. Pedro II e Camilo de Holanda, no Centro da Capital, reunindo tabeliães e funcionários de cartórios de todo o Estado da Paraíba.

O Seminário será ministrado pelo professor Antonio Herance Filho, sócio do INR Contábil, do Estado de São Paulo, uma empresa especializada em Direito Tributário e Prática Contábil dos serviços notariais e de registro.

O INR cumpre de forma preventiva obrigações de naturezas fiscais junto à Corregedoria Nacional de Justiça e à Receita Federal, além de obrigações trabalhistas. O evento será gratuito e destinado exclusivamente para notários, registradores e seus contadores, com número de vagas limitado a 80 inscrições. Os interessados podem reservar suas vagas através dos números (83) 3221.8534 e 3222.7643, bem como pelo e-mail anoreg@gmail.com.

Assessoria

Anoreg-PB disponibilizará especialista em Libras para traduzir atos notariais de interesse de surdos-mudos

Uma parceria a ser celebrada entre a Associação dos Notários e Registradores da Paraíba (Anoreg-PB) e o MP-Procon proporcionará benefícios a uma parcela minoritária da população do Estado que tem grandes dificuldades em se comunicar pelo fato de ser surda-muda: ou seja não ouve, nem fala. A ideia é disponibilizar um profissional especialista na Língua Brasileira de Sinais (Libras) para facilitar o serviço destinado a essas pessoas com deficiência.

“Atendendo a uma solicitação do diretor-geral do MP-Procon, promotor de justiça Glauberto Bezerra, estamos desenvolvendo a instalação desse serviço de grande valia para um público especifico, formado por pessoas que apresentam necessidades especiais, especificamente os surdos-mudos. Quando um deles se dirige a um serviço de notas, de registro ou a qualquer outro que oferecemos, sempre vem acompanhado de uma testemunha escolhida em quem ele deposita absoluta confiança”, disse o tabelião.

Germano acrescentou que o surdo-mudo, muitas vezes, não sabe ler e o texto produzido nos serviços de notas, por exemplo, é transmitido à testemunha que o acompanha, que diz ao mesmo do que se trata. “Por isso, tem que ser uma pessoa da profunda confiança do surdo-mudo. Neste caso, ele, o deficiente auditivo, terá que acreditar obrigatoriamente naquilo que a testemunha vai lhe dizer”, acrescentou.

Tradução em tempo real

Segundo ele, a proposta consiste em colocar à disposição dos notários e registradores da Capital, uma pessoa treinada em Libras para que ela possa traduzir em tempo real, para surdos-mudos, os textos que estão sendo elaborados.

O profissional especialista em Libras ficará na sede da Anoreg-PB, na Rua Afonso Campos, 1.110, no Centro de João Pessoa (entre as Avenidas Pedro II e Camilo de Holanda) onde funcionará o sistema de tradução. “O profissional receberá nosso texto e o transmitirá, em tempo real, numa leitura traduzida em Libras para o surdo-mudo, que tomará, de imediato, conhecimento detalhado do que está sendo feito”, comentou Germano Toscano de Brito.

Parceria de resultados

A pessoa que fará a tradução poderá, inclusive, trocar ideias com o surdo-mudo que procurar qualquer serviço oferecido pelos cartórios. “Sozinhos, temos certas dificuldades até de ordem de comunicação e de assessoria em termos de assistência ao grande público. No entanto, nos sentimos mais seguros com uma parceria com o MPPB, que, andando conosco, de mãos dadas, pela credibilidade que tem, transfere essa credibilidade para nossos atos e atitudes. Isso nos dá mais credibilidade do que já temos. É muito significativo para nós”, pontuou o tabelião.

Por fim, ele elogiou o MPPB. “Sempre fomos parceiros do Ministério Público, por sua missão constitucional de guardião dos interesses públicos e da cidadania e também pelo respeito que sempre lhe devotamos é grande o nosso interesse em manter essa parceria”, concluiu.

Devedores de IPTU podem ter títulos protestados em cartório

“Temos recuperado créditos em números significativos para a Prefeitura Municipal de João Pessoa (PB). Esse convênio faz parte do que chamamos de desjudicialização. Nos últimos seis meses, por exemplo, já foram recuperados recursos na ordem de aproximadamente R$ 350 mil”, afirmou o presidente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil, Seção Paraíba, Germano Toscano de Brito.

Ele lembrou que o protesto é um ato dessa natureza e existe desde 1906, hoje, com mais ênfase ainda, porque há estudos que objetivam passar demandas do Poder Judiciário para que sejam resolvidas na esfera extrajudicial por evitar querelas jurídicas.

Germano acrescentou que além de desafogar o Judiciário e as Procuradorias, isso nada custa ao Poder Municipal, nem ao Executivo Estadual nem à União, destacando que já há um convênio firmado com o Estado da Paraíba, que deve utilizar o mecanismo para tudo aquilo que tem a receber do público em geral através do protesto de Certidões da Dívida Ativa (CDA’s).

Em nível nacional

A Lei Federal 9.492, de 10 de setembro de 1997 define competência e regulamenta os serviços concernentes ao protesto de títulos e outros documentos de dívida. Com base nela, o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB-PB) firmou convênio com a Procuradoria Geral Federal Nacional (PGFN) e com a Advocacia Geral da União (AGU) para protestar as Certidões da Dívida Ativa (CDAs) de todos os órgãos da União.

Segundo ele, hoje os cartórios recebem as CDA’s da PGFN e AGU e aplicam o que determina a Lei do Protesto: a intimação do devedor e o recebimento dos valores devidos à União.

Na parceria estão envolvidos órgãos como Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), Secretaria da Receita Federal, Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Instituto Nacional de Reforma Agraria (INCRA), dentre outros que objetivam reaver seus créditos.

Germano citou ação movida por uma Prefeitura, que começou no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e resultou numa decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), reconhecendo absolutamente correta a aplicação do protesto nas CDA’s do serviço público. “Isso almejou que todos nós, titulares de protesto do Brasil, pudéssemos conveniar com a PGFN para prestar esses serviços à União”, lembrou Germano, acrescentando que a parceria é altamente lucrativa para o Governo Federal, que deixou de gastar R$ 4,1 mil, em média, por cada ação movida na Justiça para reaver dívidas dos contribuintes.

Economia de tempo e dinheiro

“Por cada ação que a União movia na Justiça Federal para reaver créditos, se gastava em média R$ 4,1 mil, sem contar o tempo que era muito grande em razão da grande quantidade de demandas que acumulavam muitas ações. Fizemos ver à PGFN que o convênio traria recuperação de créditos absolutamente gratuita e com níveis entre 5% e 15% de tudo o que mandam para ser protestado”, observou o presidente do Instituto Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB-PB).

Isso, segundo ele, resultou na alteração de um artigo da Lei Federal 9.492. O artigo agora diz que o tabelião poderá proceder ao apontamento, intimação e em caso do não pagamento da dívida, proceder à lavratura do ato do protesto.

Germano frisou ainda que o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil, Seção Paraíba firmou convênio com a Prefeitura de João Pessoa, que, por meio da Secretaria de Receita e da Procuradoria Jurídica, encaminham, pela Central de Remessa de Arquivos, as CDA’s ao Instituto de Estudo de Protesto de Título do Brasil, Seção Paraíba, que as distribui para os dois Ofícios de Protesto da Capital.

IEPTB-PB

Assessoria de Imprensa

Creci-PB investe em protesto extrajudicial para recuperar crédito

O Conselho Regional de Corretores de Imóveis da Paraíba já encaminhou a cartórios até agora para protesto, títulos relativos a anuidades vencidas em sua maioria quanto ao exercício 2017 de 1.024 corretores de imóveis pessoas físicas e 70 empresas imobiliárias pessoas jurídicas. Desse total, 72% se referem a João Pessoa e 12% a Campina Grande.

A partir desse segundo trimestre serão encaminhadas as notificações de cobrança para os corretores e empresas imobiliárias inadimplentes com o exercício 2018 e posteriormente ao recebimento da notificação, em persistindo os inscritos em débito, os mesmos serão encaminhados para protesto em cartório através de Certidão de Divida Ativa (CDA).

Desde que o protesto de títulos teve início em 2017, aproximadamente 670 corretores/empresas imobiliárias já quitaram seus débitos. Os nomes inseridos na base de dados dos tabelionatos serão atualizados em todos os bancos de dados privados de inadimplentes do Brasil que forem conveniados. Enquanto não quitarem sua dívida, os nomes dos devedores constarão em todas as certidões de protesto emitidas pelos cartórios.

Restrições de crédito

O protesto do título gera ainda restrições junto à agência bancária para retirada de talões de cheques, cancelamento de conta corrente no banco, resultado negativo em consultas de cheques e restrições creditícias na praça, para concessão de financiamentos, leasing e outras operações de crédito.

A medida foi adotada diante do elevado índice de inadimplência acumulado ao longo dos anos e somente depois de exauridas todas as oportunidades administrativas de quitação de débitos. Ela decorreu de convênio firmado pelo Creci-PB com o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil, Seção Paraíba (IETPB-PB).

Registros suspensos e/ou cancelados

Aqueles que não quitarem seus débitos terão seus registros suspensos e/ou cancelados, ficando impedidos de exercer legalmente a profissão, sujeitos, portanto, às devidas autuações e penalidades, é o que prevê Resolução do Conselho Federal de Corretores de Imóveis.

Cartórios de protesto são a maneira mais rápida de cobrar dívidas

Existem diferentes maneiras de cobrar uma dívida. A forma mais simples, rápida e eficiente é utilizar os cartórios de protesto: basta preencher um formulário online e apresentar os documentos que comprovam a existência do débito. O custo é mais baixo e o alcance, maior – o sistema encontra pessoas físicas e jurídicas em qualquer lugar do país e agiliza a cobrança.

Para as pessoas ou empresas conveniadas ao serviço, os cartórios de protesto significam agilidade e economia: trata-se da recuperação mais rápida do mercado, que garante, segundo os Cartórios de Protesto do Brasil, o pagamento de 60% dos títulos em até uma semana.

Para a sociedade, os cartórios garantem o crescimento da economia, já que empresas com situação financeira saudável geram empregos e movimentam o mercado, o que favorece o ambiente de negócios. Além disso, desafogam o Judiciário de forma confiável e eficiente: contam com o respaldo da lei, sem demandar a estrutura dos tribunais.

Recuperação para o poder público

A segurança e a efetividade dos cartórios de protesto foram reforçadas pelo Supremo Tribunal Federal (ADI 3135), que consolidou a instituição como alternativa segura para a recuperação de créditos. No terceiro trimestre de 2018, ingressaram 171 milhões de reais nos cofres públicos por meio do pagamento de 26 728 títulos junto aos Cartórios de Protesto do Brasil.

O protesto é simplesmente o registro de uma dívida de um cliente junto a um cartório. É uma maneira de oficializar a existência do débito, pois, funcionando como um braço auxiliar do Judiciário, ele conta com fé pública, podendo fazer cobranças e garantindo segurança ao credor e ao devedor.

Não se trata de uma ação judicial, mas uma intimação, que visa solucionar o problema sem a necessidade de processar o devedor. “Para o credor conveniado, o serviço é gratuito. Ele não precisa gastar para tentar receber um dinheiro que lhe é devido”, explica Cláudio Marçal Freire, vice-presidente dos Cartórios de Protesto do Brasil.

Ao receber o título protestado – como duplicata eletrônica, cheque ou nota promissória –, o cartório faz a checagem da existência da dívida e notifica o devedor, que tem três dias para quitar o débito. Caso contrário, o CPF ou CNPJ em débito é inserido no Cadastro Nacional de Protesto. A consulta é gratuita no site www.pesquisaprotesto.com.br.

“O cartório atua de forma independente e isenta. Ele confere a existência do débito e localiza o devedor”, afirma Freire. “Assim, ainda fornece provas quando a dívida existe e não é paga, para o caso de o credor querer adotar medidas legais.”

O prazo de arquivamento do protesto é de dez anos, diferentemente da negativação, que caduca em cinco anos. Resultado: quando é protestado, o devedor vai ter grandes dificuldades para realizar novos negócios.

É muito comum, inclusive, que o devedor faça um esforço para regularizar sua situação dentro do prazo que antecede o registro efetivo do protesto. Por isso, comenta Freire, é recomendado que pessoas ou empresas protestem rapidamente. “Quanto mais o tempo passa, mais difícil vai ficando para o devedor pagar a dívida”, diz.

 

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Anoreg-PB viabiliza regularização fundiária de 4,1 mil imóveis em JP a custo zero

Convênio firmado entre a Associação dos Notários e Registradores da Paraíba, a Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP) e o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) já possibilitou a regularização fundiária de 4.100 imóveis na Capital do Estado. Agora, as famílias detentoras dos imóveis, estão com seus títulos de posse em definitivo, conforme assegura o presidente da Anoreg-PB, tabelião Germano Toscano de Brito, que destacou o empenho do prefeito Luciano Cartaxo no sentido de firmar os convênios, de forma que houvesse a regularização.

“No caso de João Pessoa, a PMJP através da Secretária de Habitação procurou cadastrar as unidades habitacionais em núcleos que eles próprios elegeram. Depois, enviaram a papelada para os cartórios, que fizeram todo o trabalho de regularização fundiária sem qualquer custo para as famílias beneficiadas”, esclareceu Germano Toscano de Brito.

Rede Anoreg de Responsabilidade Social

A regularização fundiária, segundo ele, é apenas um dos benefícios prestados à população carente pelos cartórios, por meio da Rede Anoreg de Responsabilidade Social (Rares), um braço da Anoreg-PB e da Anoreg-Brasil dedicado à realização de ações sociais destinadas a parcelas carentes da população.

Segundo Germano, a Rede tem por fundamento atender projetos sociais que vão surgindo com o passar do tempo por intermédio do iniciativas adotadas pelo Poder Público nas esferas estadual e municipal.

Outras ações sociais

Ele citou como exemplo de engajamento da Anoreg – além da regularização fundiária feita em João Pessoa – a realização de casamentos comunitários, expedição de registros de nascimento e de atestados de óbitos, entre outros benefícios sociais sem qualquer custo para as famílias carentes envolvidas.

Ação que ele considera de grande importância, a regularização fundiária em João Pessoa foi uma determinação do desembargador-corregedor geral de Justiça, José Aurélio da Cruz, que contemplou milhares de famílias na Capital. Outro município contemplado com a ação foi Alhandra, na Região Metropolitana da Grande João Pessoa.

“Nós, por meio da Rede Anoreg de Responsabilidade Social, estamos colaborando com a regularização fundiária em João Pessoa, Alhandra e outras cidades, ao concedermos a regularização dos títulos de posse e de propriedade dos imóveis hoje ocupados por milhares de famílias”, destacou Germano Toscano de Brito.

Características interessantes

Os convênios assinados, segundo ele, têm características interessantes: reúnem pessoas e órgãos que vão ajudar na elaboração dos projetos de maneira individualizada. Quando os convênios são formalizados, segundo ele, sempre há participação de integrantes do Poder Judiciário e dos prefeitos interessados.

De acordo com tabelião, a responsabilidade social dos cartórios, incentivada pela Anoreg, faz parte do conjunto de normas jurídicas do País, previstas em leis especificas e na própria Constituição Federal.